Entrega de carga com base em documento de transporte
Entrega de carga com base em documento de transporte
A entrega com base em documento de transporte só é possível se o transportador tiver previamente manifestado a carga estocada no recinto ou se o veículo tiver sido anteriormente recepcionado no local onde agora está sendo feita a entrega. Em qualquer caso, é com base no tipo, número e data de emissão do documento manifestado que a entrega é realizada.
O usuário deve seguir os seguintes passos:
1 - Uma vez dentro do Portal, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Entrega de Carga >> Entregar” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
O formulário para inserção dos dados será aberto.
3 - A primeira aba do formulário de entrega de carga denomina-se “Dados Gerais”:
Aqui o usuário deverá:
a) selecionar o tipo de entrega a realizar, neste caso, por documento de transporte;
b) informar se é ou não uma entrega para trânsito simplificado;
Atenção: o trânsito simplificado é permitido apenas para o MIC/DTA e somente é possivel para a movimentação entre locais jurisdicionados pela mesma Unidade da RFB e desde que esta tenha cadastrado previamente uma rota para trânsito simplificado entre esses dois locais, por exemplo, entre um porto seco e um ponto de fronteira alfandegado. Se não for este o caso, o sistema somente permitirá a entrega se o veículo já estiver no local de saída do País, para cruzamento da fronteira ou, nas demais situações, após o transportador solicitar autorização para trânsito aduaneiro de exportação e a RFB já o tiver autorizado.
c) Indicar o local da entrega. Como, em regra, é um recinto aduaneiro que efetua a entrega, esse dado já virá preenchido assim como as demais informações cadastrais do recinto (responsável, URF, coordenadas geográficas);
d) Indicar se foi feita a pesagem no procedimento de liberação da carga; e
e) Clicar no botão “Avançar”.
4 - A segunda aba do formulário de entrega de carga tem apresentações distintas. Caso se trate de entrega para trânsito simplificado (TS) haverá uma aba adicional a ser preenchida.
5 – Na aba “Documentos”, o usuário informará o documento de transporte com base no qual ele fará a entrega. As opções são: MIC/DTA; TIF/DTA; DTAI; DAT e “outros”.
Dicas: A DTAI se aplica apenas às exportações para a Venezuela e a opção “outros” se aplica apenas nas entregas em fronteira, já que não se trata de um dos documentos de transporte e trânsito manifestados no Portal e, consequentemente, não pode amparar um trânsito aduaneiro pelo território nacional. Essa opção pode ser utilizada nas situações em que uma licença da ANTT para transporte internacional no território brasileiro não esteja disponível ou não seja necessária, por exemplo, uma exportação para um país distinto daqueles integrantes do acordo ATIT e da Venezuela.
6 – Após encontrar o documento informado, o sistema apresentará ao usuário os dados manifestados pelo transportador, para serem validados pelo entregador. Este deverá confirmar que os dados relativos ao veículo, ao condutor, às unidades de transporte e aos elementos de segurança, manifestados pelo transportador, conferem com aqueles apurados no momento da entrega.
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7 – Em seguida, o usuário deve clicar no botâo “Avançar” e lhe será apresentada uma tela de resumo. Estando tudo correto, o usuário deve concluir a operação.
8 – Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida.
Fim do processo de entrega. Se for o único ou o último veículo transportando uma DU-E, será exibida também a informação de CCE para a exportação.