Bloqueio de embarque
O bloqueio de embarque é uma funcionalidade disponível para o declarante/exportador e também para a RFB e órgãos anuentes. Ela não impede o desembaraço, mas impede a entrega da carga, ou seja, impede que a carga saia do recinto ou local onde se encontra. Este impedimento permanece até que o responsável pelo bloqueio execute a ação de desbloquear.
Para registrar o bloqueio de embarque, o declarante/exportador deve, primeiramente, acessar o menu “Carga e Trânsito >> Bloquear/Desbloquear Embarque”, como indicado na figura abaixo.
O formulário para inserção dos dados será aberto. O exportador/declarante deve informar o número da DU-E, o motivo do bloqueio ou desbloqueio e clicar nos botões “Bloquear” ou “Desbloquear”, respectivamente.
O exportador/declarante deverá ficar atento ao momento que executa o bloqueio da carga, pois se o depositário (ou outro interveniente que esteja com a guarda da carga) já tiver entregue a carga no CCT, o bloqueio de embarque não produzirá efeito.
Portanto, o exportador deve consultar a DU-E e, na ficha “Histórico”, verificar se ainda não houve a entrega da carga. Neste caso deve, primeiramente, acessar o menu “Declaração Única de Exportação >> Consultar DU-E”, como indicado na figura abaixo.
Alternativamente, o exportador deve consultar a entrega da carga. Neste caso deve, primeiramente, acessar o menu “Carga e Trânsito >> Entrega de Carga >> Entregar”, como indicado na figura abaixo.
Cabe também ao responsável pela guarda da carga (em regra, o depositário), antes da entrega da carga, verificar se existe bloqueio de embarque, por meio da consulta DU-E, na ficha “Histórico”.
O bloqueio de embarque também pode ser aplicado pela fiscalização aduaneira ou pelos órgãos anuentes. Neste caso, cabe ao exportador/declarante procurar a autoridade e se informar sobre os motivos do bloqueio.