Venda no Mercado Interno de Pedras Preciosas a Não Residentes no País
Publicado em
11/03/2020 10h21
Atualizado em
19/06/2024 14h57
Com a revogação do inciso II do Art. 102 da IN RFB nº 1.702/2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1.818/2018, desde o dia 24 de julho de 2018, as vendas no mercado interno, a não residente no País, em moeda estrangeira, de pedras preciosas e semipreciosas, suas obras e artefatos de joalharia, não são equiparadas à exportação e, neste caso, não se sujeitam a registro de DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único do Siscomex.
Portanto, nesta situação, a empresa que efetuar a venda também não precisa se habilitar para operar no comércio exterior, nos termos da IN RFB nº 1.603/2015.