Exportação de Pedras Preciosas Vendidas em Lojas Francas
No caso da venda de pedras preciosas e semipreciosas nacionais, suas obras e artefatos de joalheria, a passageiros com destino ao exterior, em loja franca instalada na zona primária de porto ou aeroporto alfandegado, a DU-E a posteriori deve ser registrada e apresentada para despacho, com base no movimento das vendas realizadas em cada quinzena, até o último dia da quinzena subsequente.
A operação deverá ser registrada como despacho domiciliar, o que dispensa a etapa de recepção de carga.
Na elaboração da DU-E, além de informar que se trata de uma situação especial de “DU-E a posteriori”, o declarante deve tomar os seguintes cuidados:
- Na informação dos dados referentes ao local de despacho:
a) indicar a URF com jurisdição sobre a loja franca; e
b) indicar que é despacho fora de recinto, informar o CNPJ da loja franca como sendo o responsável pelo local de despacho, as coordenadas geográficas e o endereço de tal estabelecimento, e indicar que se trata de despacho domiciliar.
- Na informação dos dados referentes ao local de embarque:
a) indicar a URF com jurisdição sobre a loja franca; e
b) não se deve informar um recinto de despacho.
- No campo “Via especial de transporte”, selecionar a opção “Em mãos”.