Exportação de Bens de Uso e Consumo de Bordo
Regra geral, o despacho a posteriori de bens de uso e consumo de bordo não deve ser feito com despacho domiciliar. Assim, a recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no Portal Único Siscomex pelo transportador adquirente dos produtos ou por seu representante no País, no caso de empresa estrangeira. O registro da recepção de carga deve ser realizado logo após a ocorrência física da operação a que se refira.
Quando do registro da recepção da carga, é importante observar que, como é um transportador internacional que realiza tal ação, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e seu próprio CNPJ, pois ele é o responsável pela carga.
A DU-E deve ser registrada e apresentada para despacho com base nos fornecimentos realizados em cada quinzena do mês, até o último dia da quinzena subsequente, à unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento.
Por se tratar de uma operação considerada como exportação, apenas notas fiscais de exportação podem ser utilizadas para instruir a DU-E. Portanto, o Portal Único Siscomex somente aceitará as notas fiscais eletrônicas cujo campo denominado “idDestino” esteja preenchido com o código 3 (que refere-se a “operação com exterior”) e cujos CFOP sejam do grupo 7000.
Importante: nos casos em que seja informado despacho domiciliar sem que, de fato, a operação assim tenha sido realizada, será exigido o cancelamento da operação e o registro de nova DU-E, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis aos envolvidos.
Na elaboração da DU-E (considerando a regra geral, em que não se aplica o despacho domiciliar), além de informar que se trata de uma situação especial de “DU-E a posteriori”, o declarante deve tomar os seguintes cuidados:
- Na informação dos dados referentes ao local de despacho:
a) indicar a URF que jurisdiciona o local onde ocorreu o fornecimento dos bens; e
b) indicar que é despacho fora de recinto; informar o CNPJ do transportador que realizou a recepção das cargas como sendo o responsável pelo local de despacho; informar as coordenadas geográficas indicadas na recepção e o endereço do local.
Dica: caso o transportador não comunique ao exportador os dados informados quando da recepção, o exportador pode, antes de registrar a DU-E, consultar no “Estoque Pré-ACD”, a partir da chave de acesso da NF-e, a exata localização da recepção da NF-e (URF, CNPJ responsável e coordenadas geográficas). Com isso evita-se que a DU-E seja registrada e sua apresentação para despacho não ocorra.
- No preenchimento de cada Item de DU-E, deve-se preencher o campo denominado “País de destino” com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.