Prioridade para empresas certificadas OEA
Publicado em
19/06/2024 17h07
O interveniente certificado na modalidade OEA-S (OEA-Segurança) terá prioridade do processamento, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do interveniente certificado como exportador OEA selecionadas para conferência aduaneira (Inciso II do art. 10 da IN RFB nº 2154/2023).
Tal prioridade aplica-se, na exportação, às etapas de distribuição, conferência aduaneira e desembaraço, tanto no despacho comum de exportação quanto nas situações especiais de despacho enumeradas no art. 95 da IN RFB nº 1702/2017.
LEGISLAÇÃO