Pré-requisitos para a realização de exportações por meio da DU-E
Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. (art. 580 do Regulamento Aduaneiro)
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.
Será dispensada de despacho aduaneiro de exportação a saída do País de mala diplomática ou consular, assim considerada a que contenha tão-somente documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 27, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 1965 e Instrução Normativa nº 338, de 2003).
O despacho de exportação de urna funerária será realizado em caráter prioritário e mediante rito sumário, antes de sua saída para o exterior, com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente. (art. 583 do Regulamento Aduaneiro)
O despacho de exportação será processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), registrada no Portal Único Siscomex.
O exportador e o declarante devem estar devidamente habilitados a operar no comércio exterior, conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020.
Após a habilitação da empresa para operar no comércio exterior, a RFB efetua o cadastro do responsável legal da empresa (dirigente, diretor, sócio-gerente, dentre outros) nos sistemas. Caberá ao responsável legal operar o Siscomex ou credenciar representantes legais para atuarem em nome da empresa.
O representante do declarante/exportador não precisará solicitar qualquer perfil para utilizar as funcionalidades disponíveis no Portal Único Siscomex. Basta possuir certificado digital e constar como representante do exportador no cadastro do Siscomex. (Manual de Habilitação no Siscomex)
Para acesso ao sistema, recomenda-se a utilização do Google Chrome (a partir da versão 40), Mozilla Firefox (a partir da versão 36) ou o Microsoft Internet Explorer (a partir da versão 11).
Para uma melhor visualização e operação, recomenda-se a utilização de resolução de tela igual ou superior a 1280 x 800 pixels.