Passo 5: Anexação
Na aba “Anexação”, o usuário deve anexar os documentos instrutivos do despacho de exportação (conhecimento de carga, fatura comercial, romaneio de carga etc) e outros, eventualmente, exigidos pela fiscalização, no curso da conferência aduaneira ou após o desembaraço.
Previamente, contudo, deve instalar o programa “Assinador Serpro”, conforme indicado na tela abaixo.
Perceba na tela a seguir que o usuário anexou, por meio do botão “Anexar Documentos”, um certificado de origem e um certificado de fumigação.
Concluída a anexação dos documentos, o botão “Registrar” ficará ativo.
Ao clicar em “Registrar”, a DU-E é submetida a validações de preenchimento, de enquadramentos e depuração estatística junto à Secex.
Se não existirem erros impeditivos de registro, a DU-E será efetivamente registrada, recebendo sua numeração identificadora e uma mensagem de sucesso será exibida para o usuário. Esta mensagem conterá o número da DU-E, da RUC e uma chave de acesso.
Esta chave de acesso é um código que apenas o declarante/exportador terá acesso. Ela serve para que outros operadores, tais como, as instituições financeiras ou até mesmo ao comprador estrangeiro, nestes casos por meio do “Acesso Público” do Portal Único do Siscomex, possam acessar o conteúdo completo da DU-E (exceto exigências fiscais), desde que o declarante/exportador forneça essa chave. Caberá ao exportador decidir a quem fornecer a chave de acesso e o número da DU-E para consulta. Em outras palavras, é o próprio exportador quem deve franquear, por exemplo, a uma instituição financeira o acesso aos dados de sua declaração.
Caso exista algum impedimento para o registro ou alerta de outra natureza, o sistema os apresentará com os respectivos motivos, indicando qual item da DU-E, sendo o caso, deve ser corrigido.