Passo 4: Detalhamento dos itens
Na aba “Detalhamento dos Itens” estarão listados os itens de DU-E originados a partir dos itens das notas fiscais de exportação:
No exemplo acima, foram informadas duas NF-e de exportação, cada uma com um item. Assim, foram originados 2 itens de DU-E. O ícone vermelho (símbolo vermelho), na última coluna à direita, indica que faltam informações a serem prestadas naquele item de DU-E.
O usuário deve então clicar no símbolo “+” ao lado de cada um dos itens para que possa informar os demais dados necessários à declaração e que não constam da NF-e.
Para facilitar o preenchimento de informações que sejam comuns a dois ou mais itens, selecione os itens desejados clicando no “checkbox” da segunda coluna da tabela e depois clique no botão “Preencher itens em lote”. Esta opção somente deve ser usada quando todos os itens forem preenchidos exatamente com a mesma informação. Se por exemplo, os itens tiverem países de destino diferentes, deverão ser preenchidos um a um.
Na imagem a seguir, foi selecionado o item 001 da DU-E (agora aparece o símbolo “-”) e abaixo de cada item passam a ser exibidos os campos dele ainda não preenchidos.
Observação 1: Há dados que migram das notas fiscais adicionadas e não podem ser alterados, quais sejam: CNPJ/CPF e nome do exportador, CFOP, código da NCM, texto da posição da NCM; descrição da mercadoria preenchida na nota, unidade de medida estatística e comercializada, quantidade na unidade de medida estatística e comercializada, valor (R$) em reais, nome e endereço do importador.
Observação 2: Outros dados são preenchidos pelo usuário: atributos (um, vários ou nenhum, dependendo da NCM), descrição complementar da mercadoria (se houver necessidade), tratamento prioritário (se houver), peso líquido total em kg, condição de venda, VMCV, VMLE, comissão de agente (se houver), enquadramento (pelo menos um), país de destino, lista de LPCO adicionados, notas fiscais referenciadas (eletrônicas ou formulário), notas fiscais complementares e CCPTC/CCROM.
Neste primeiro bloco de informações do formulário, o usuário pode indicar:
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Atributos da NCM: atributos são detalhamentos das mercadorias para sua melhor classificação, podendo haver ou não um atributo para a NCM.
NCM que não possuem atributos: o sistema não disponibiliza campo para informar atributos.
NCM que possuem atributos: o usuário deverá escolher o atributo correspondente na lista disponível em cada campo de atributo (no exemplo, temos os atributos “Coloração”, “Tipo” e “Acondicionamento” relativos a soja cuja NCM é 1201.10.00).
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Tratamento prioritário: campo opcional. Permite que o declarante escolha entre as opções disponíveis se há motivo para a operação ter prioridade para o embarque, por força do art. 61 da IN RFB No 1.702/2017.
carga viva: código "5001" da versão xml
perecível: código "5002" da versão xml
perigosa: código "5003" da versão xml
partes/peças para manutenção de aeronaves ou embarcações: código "5006" da versão xml
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Descrição complementar da mercadoria: campo opcional. Este campo pode ser utilizado para complementar a descrição da mercadoria (extraída da NF-e), uma vez que o campo de descrição da nota fiscal possui uma limitação de 150 caracteres, o que muitas vezes impossibilita uma adequada e completa descrição, conforme determina o inciso III, do §2º e §3º do Art. 69 da Lei nº 10.833/2003. Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá complementar a descrição da mercadoria neste campo, de forma a permitir sua correta identificação e classificação fiscal.
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Peso líquido total (KG): campo obrigatório. Deve ser informado, em quilogramas, o peso líquido total do item de DU-E em questão, sendo que o sistema irá somar os pesos de todos os itens.
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Condição de venda: campo obrigatório. Deve ser selecionada a condição de venda acertada com o importador estrangeiro, sendo as opções listadas a seguir (Código Incoterm):
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Código “C+F”: COST PLUS FREIGHT
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Código “C+I”: COST PLUS INSURANCE
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Código "CFR": COST AND FREIGHT
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Código "CIF": COST, INSURANCE AND FREIGHT
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Código "CIP": CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
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Código "CPT": CARRIAGE PAID TO
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Código "DAP": DELIVERED AT PLACE
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Código "DAT": DELIVERED AT TERMINAL
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Código "DDP": DELIVERED DUTY PAID
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Código "EXW": EX WORKS
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Código "FAS": FREE ALONGSIDE SHIP
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Código "FCA": FREE CARRIER
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Código "FOB": FREE ON BOARD
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Código “OCV”: OUTRA CONDICAO DE VENDA
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Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV): campo obrigatório. É o valor da mercadoria na condição de venda, na moeda de negociação.
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Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE): campo obrigatório. É o valor da mercadoria no local de embarque, na moeda de negociação. Na exportação corresponde ao valor FOB da mercadoria.
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Comissão do agente (%): campo opcional. Refere-se a comissões pagas por exportadores brasileiros a seus agentes de venda no exterior (§3º, do Art. 2º do Decreto Nº 6.761/2009). Deve ser informado em termos percentuais. A este respeito, consultar o tópico "Perguntas Frequentes Exportação", item 3.49.
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Enquadramentos de operação: campo obrigatório. Podem ser informados até quatro enquadramentos por item de DU-E e estes devem respeitar às regras de combinação estabelecidas em Tabelas Utilizadas na DU-E, na tabela “Enquadramentos na exportação”, disponível no Portal Único do Siscomex.
A verificação da compatibilidade dos enquadramentos informados será realizada quando do registro da declaração. Havendo incompatibilidade entre enquadramentos de um mesmo item de DU-E ou entre enquadramentos de diferentes itens da DU-E, o sistema exibirá mensagem de erro e impedirá o registro da declaração.
Alguns códigos ainda não são permitidos nesta versão da DU-E, uma vez que requerem integração com outros módulos do sistema. Veja sobre operações que não estão abrangidas pelo novo processo na Portaria Secex n° 14, de 22 de março de 2017 (DOU de 23/03/2017) e suas alterações.
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Exportação temporária – prazo pretendido (em dias): se for escolhido um dos enquadramentos de exportação temporária (90001, 90003, 90005, 90099 ou 90115), o declarante deverá informar a quantidade de dias que o bem ficará fora do país e o número do correspondente dossiê digital de atendimento (DDA) na RFB.
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Exportação temporária – dossiê digital de atendimento: deve ser preenchido caso o enquadramento indicado seja de exportação temporária.
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País de destino: campo obrigatório. Deve ser indicado o país de destino final da mercadoria.
O país de destino final da mercadoria pode ser diferente do país do importador, mas deve ser o mesmo país que será informado pelo transportador na manifestação de dados de embarque. O declarante deverá escolher o país de destino da lista disponível na tela, sendo que a lista completa pode ser consultada na Tabela de Países do Siscomex.
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Lista de LPCO: aqui o declarante poderá consular as características de um LPCO já obtido (deferido) junto à autoridade administrativa (órgãos anuentes), bem como adicionar um ou mais LPCO vinculados à exportação. O tratamento administrativo da exportação, para cada mercadoria (NCM), pode ser consultado via Simulador de Exportação. Além disso no Tabelas utilizadas na DU-E, pode-se consultar a planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” que orienta o exportador acerca das condições necessárias à obtenção de uma LPCO.
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Nota Fiscal Referenciada eletrônica: Se for o caso, devem ser informadas as NFe internas (por exemplo, notas de remessa) que guardam vínculo direto com o item de DU-E em questão e que necessariamente devem ter sido referenciadas também na NF-e de exportação, no campo RefNfe. Devem ser informados também o número do item da NF referenciada e a sua quantidade na unidade de medida estatística que está associada ao item de DU-E. Clica em “Adicionar” para refazer o procedimento para todas as notas referenciadas, se houver. Devem ser referenciadas, sempre, as notas fiscais dos produtores das mercadorias (por exemplo, notas de remessa com fim específico de exportação), nos casos de exportações indiretas (por meio de empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa), e também as notas fiscais que amparam o transporte das mercadorias até o local do despacho, se não for a própria nota de exportação (por exemplo, notas de remessa para formação de lote).
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Nota Fiscal Referenciada formulário: Se for o caso, devem ser informadas as Notas Referenciadas Formulário que guardam vínculo direto com o item de DU-E em questão e que, necessariamente, devem ser informadas na ficha “Informações complementares” da NF-e de exportação. Devem ser informados também a unidade da federação (UF), o ano/mês, CPF/CNPJ do emitente, modelo, série, número da NF, o número do item da NF e a sua quantidade na unidade de medida estatística que está associada ao item de DU-E. Clica em “Adicionar” para refazer o procedimento para todas as notas referenciadas formulário, se houver.
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Nota Fiscal Referenciada complementar: Se for o caso, devem ser informadas as NFe complementares (de quantidade na unidade de medida estatística e na unidade de comercialização ou de valor em reais) que guardam vínculo direto com o item de DU-E em questão e que necessariamente devem ter sido referenciadas também na NF-e de exportação, no campo RefNfe. Devem ser informados também a chave de acesso da NFe complementar e o respectivo número do item da NF que está associada ao item de DU-E. Clica em “Adicionar” para refazer o procedimento para todas as notas fiscais complementares, se houver.
Exemplo: a empresa A vendeu mercadoria com fim específico de exportação para a empresa B (ou seja, emitiu uma nota fiscal de saída interna com fim específico de exportação). Por sua vez, a empresa B emitiu nota de exportação para a mesma mercadoria. Na DU-E o exportador deverá indicar que aquele determinado item de DU-E (gerado a partir do item da NF-e de exportação) guarda vínculo com um determinado item da NF de saída interna.
Importante: as notas referenciadas não são notas instrutivas do despacho, pois elas não são notas de exportação do CFOP do grupo 7.000.
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CCPTC/CCROM: o declarante deverá informar se a mercadoria está ou não amparada por certificado de origem eletrônico e, neste caso, goza de tratamento tributário favorecido. Trata-se, por consequência, de informar se a exportação está amparada por certificado de cumprimento da política tarifária comum (CCPTC), no âmbito da Aladi, nos termos da IN SRF nº 645/2006, ou por certificado de cumprimento do regime de origem (CCROM), no âmbito do Mercosul, nos termos da IN SRF nº 646/2006. Para cada tipo de certificado (CCPTC ou CCROM), deve-se informar o respectivo código, a quantidade associada na unidade de medida estatística a cada item de DU-E.
Após preenchidos os campos, deve-se clicar no botão “Concluir Preenchimento de Item de DU-E” para preencher o detalhamento do próximo item.
O item de DU-E que já foi preenchido fica sinalizado com um ícone verde, na coluna mais à direita:
O usuário deve então selecionar os demais itens de DU-E e preencher seus campos.