Passo 3: Notas Fiscais
O usuário deve informar as chaves de acesso das NF-e de exportação que possui 44 caracteres, clicando no botão“Adicionar”. Após incluir todas as NF-e, o usuário deverá clicar em “Avançar” para passar a tela seguinte.
Podem ser informadas várias NF-e para uma mesma declaração desde que o importador seja o mesmo em todas elas.
Na instrução da DU-E, o Portal Único Siscomex somente aceitará NF-e de exportação que esteja disponível no ambiente nacional do SPED, autorizada, válida, com finalidade “normal”, "complementar (de quantidade)" ou “devolução”, com CFOP de exportação iniciados por 7, com unidade de medida estatística compatível com a NCM e que não esteja vinculada a outra DU-E (não cancelada).
O campo de unidade tributável de cada item da NF-e deve ser preenchido com a unidade de medida estatística da NCM, conforme Nota Técnica 2016.003 do Encat/RFB. (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=)
Uma mesma NF-e não pode ser vinculada a mais de uma DU-E “ativa”. Porém, quando a DU-E é cancelada, as notas fiscais de exportação ficam novamente disponíveis para serem utilizadas em nova DU-E.
Em função do tipo de operação informada pelo declarante, o Portal Único Siscomex automaticamente fará as seguintes validações:
a) Se a operação for por conta própria, o sistema só aceitará NF-e cujo emitente seja igual ao declarante informado. Para efeitos de registro de DU-E, filiais de uma mesma empresa não são consideradas como pessoas distintas. Dessa forma, numa exportação própria, o declarante pode ser a filial A e as notas podem ter sido emitidas pelas filiais B, C e D.
b) Se a operação for por conta e ordem de terceiro, o sistema só aceitará NF-e cujo emitente seja pessoa distinta do declarante.
c) Se a operação for por meio de operador de remessa expressa/postal, o sistema só aceitará NF-e cujo emitente seja pessoa distinta do declarante e este obrigatoriamente deve ser empresa de remessa expressa ou Correios.
O usuário poderá clicar no ícone de “excluir” () caso decida não utilizar uma das notas adicionadas. Obs.: a nota não poderá ser excluída após o detalhamento dos itens, somente até este passo.
O usuário poderá também optar por “Retornar” para voltar à tela de "Informações Gerais".
Poderá também optar por “Salvar DU-E”, gerando um rascunho da DU-E que poderá ser retomado posteriormente.