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Publicado em
12/05/2021 09h44
A nota fiscal em papel e outros documentos que instruírem a DU-E, exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública federal, conforme o caso, em meio digital (art. 18 da da IN RFB n° 1.702, de 2017).
Sobre a anexação de documentos a DU-E, leia o tópico “Anexação de Documentos”.
Consulte aqui: outros documentos de instrução da DU-E exigidos em situações específicas previstas na legislação ou em acordos internacionais.