DU-E Sem Nota Fiscal
Nas hipóteses de exportação sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante (§ 2° do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
As hipóteses de exportação sem nota fiscal constam na planilha “Exportação sem nota fiscal” disponível na consulta ao Tratamento Administrativo de Exportação no Portal Único do Siscomex.
A DU-E sem nota fiscal pode ser registrada e retificada somente por tela ou, dependendo da situação, por tela ou webservice. Na planilha “Exportação sem nota fiscal” constam as hipóteses em que a DU-E sem nota fiscal somente pode ser registrada e retificada por tela.
Após ter feito o acesso ao ambiente de operações do Portal Único, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
Em seguida basta acessar o menu “Declaração Única de Exportação”, escolher a opção “Elaborar DU-E”, clicar em “nova”, se for uma nova declaração, ou em “recuperar rascunho”, se já houver sido salvo algum rascunho de declaração.
O usuário deve preencher os campos da aba denominada “Informações Gerais”, conforme abaixo, e em seguida clicar no botão “Avançar”:
Observação: os campos marcados com asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório.
O preenchimento dos campos acima pode ser visto no passo 2 – Informações Gerais do roteiro para Elaboração da DU-E.
Na elaboração da DU-E sem nota fiscal, deve-se selecionar o tipo de operação na caixa de diálogo “Detalhamento da operação sem nota fiscal”, conforme abaixo:
IMPORTANTE: dependendo do detalhamento da operação escolhido, poderão surgir novos campos a serem preenchidos na ficha “Informações Gerais”. Por exemplo, se escolher a opção “Outras saídas definitivas sem nota fiscal” aparece o campo “Justificativa da dispensa da nota fiscal”:
Na ficha “Detalhamento dos Itens”, cabe ao usuário adicionar um novo item de DU-E para cada NCM a exportar:
Após adicionar o item 001, aparece a tela abaixo:
Observe os seguintes símbolos:
Indica que existem campos não preenchidos no item de DU-E.
Ao clicar no sinal “+” aparecem os campos do item de DU-E a serem preenchidos.
IMPORTANTE: O usuário pode adicionar quantos itens de DU-E forem necessários. Entretanto, após o evento ACD (apresentação de carga para despacho), a DU-E sem nota fiscal não permite incluir e/ou excluir itens.
Em função da opção escolhida pelo usuário na caixa de diálogo “Detalhamento da operação sem nota fiscal”, o sistema adota diferentes procedimentos:
PROCEDIMENTO 01
Nas hipóteses abaixo, o sistema automaticamente preenche a NCM (usando uma NCM especial) e o enquadramento da operação:
- Exportação definitiva e temporária de bagagem desacompanhada;
- Exportação definitiva e temporária de bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem;
- Bens doação;
- Bens de herança;
- Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da DI;
- Exportação temporária de bens destinados a assistência e salvamento em situações de calamidades ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente.
IMPORTANTE: Nestas hipóteses, a quantidade de campos a preencher é menor do que numa DU-E com nota fiscal. Por exemplo, não é solicitado informar a quantidade na unidade de medida estatística. Ademais, a DU-E sem nota fiscal somente pode ser registrada e retificada por tela.
Na ficha “Detalhamento dos Itens”, a NCM da mercadoria e o código de enquadramento da exportação já aparecem preenchidos pelo sistema.
Entretanto, cabe ao usuário, por exemplo, na hipótese de exportação de bens doados, preencher as seguintes informações: descrever e quantificar os bens, peso líquido, VMLE, nome e endereço do destinatário e o país de destino.
PROCEDIMENTO 02
Para todas as demais opções de “Detalhamento da operação sem nota fiscal”, a DU-E não mais preencherá automaticamente a NCM e o enquadramento da operação.
Caberá ao usuário informar, na ficha “Detalhamento dos Itens”, a NCM da mercadoria, o código de enquadramento da exportação, as quantidades estatística e comercializada, as unidades estatística e de comercialização, o VMLE, VMCV e outras informações requeridas. Em suma, todos os campos que são preenchidos num item de DU-E com nota fiscal.
IMPORTANTE: Nas situações em que a NCM informada estiver vinculada à emissão de LPCO, este deverá ser informado no campo específico na tela abaixo.
O preenchimento dos campos da ficha “Detalhamento dos Itens”, pode ser visto no passo 4 - Detalhamento dos Itens do roteiro para elaboração da DU-E.