DU-E Com Nota Fiscal Eletrônica
A DU-E poderá ser elaborada por serviço ou por tela, sendo o documento preenchido campo a campo. O declarante ou o próprio exportador deverá informar os dados da operação de exportação a partir dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sendo verificado pelo sistema o tratamento administrativo do produto ou do tipo da exportação.
As operações que podem ser registradas por meio da DU-E constam dos normativos que lhe dão suporte jurídico, os quais são alterados a cada nova evolução do sistema:
- Portaria Conjunta RFB / SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 (DOU de 23/03/2017);
- Portaria Secex n° 14, de 22 de março de 2017 (DOU de 23/03/2017);
- Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017 (DOU de 23/03/2017).
Roteiro para Elaboração da DU-E
Passo 4: Detalhamento dos itens
DU-E Vinculada a Drawback Integrado Suspensão
Quando for informado código de enquadramento de drawback (81101) no detalhamento dos itens da DU-E, o exportador deverá preencher os dados referentes ao Ato Concessório (AC) que deseja comprovar.
Ao informar o enquadramento em um dos campos, o sistema disponibiliza o botão “Adicionar Ato Concessório”.
O usuário deve clicar em “Adicionar Ato Concessório” para que o sistema apresente a tela com os campos do Ato Concessório que se deseja comprovar.
O usuário deve escolher o tipo do AC e assinalar “Sim” ou “Não” para a pergunta “Exportador é o beneficiário do AC?”. Se o exportador não for o beneficiário do AC, deve-se preencher os dados das Notas Fiscais de Venda.
Exceto o campo de “valor na moeda sem cobertura cambial”, os demais campos são obrigatórios.
As informações contidas na tela acima são validadas no sistema Drawback. Após a averbação da DU-E, se o embarque (CCE – Carga Completamente Exportada) ocorrer dentro da validade do AC, a exportação servirá para a comprovação, conforme previsto na legislação.
DU-E Sujeita à Verificação Estatística
Nos casos em que os valores unitários (VMLE/peso líquido em KG e VMLE/quantidade na unidade de medida estatística) estiverem fora dos parâmetros históricos observados pela SECEX, o sistema apresentará a mensagem abaixo:
A mensagem diz o seguinte:
Item DU-E [número do item da DU-E]: VMLE, peso líquido em KG e quantidade na unidade de medida estatística sujeitos à verificação estatística da Secex. Verifique se tais dados estão corretos e, se necessário, corrija-os. Caso estejam corretos, informe os campos solicitados abaixo. [data-hora]
O sistema solicitará ao exportador que verifique se tais dados estão corretos e, se necessário, corrija-os. Caso estejam corretos, o exportador deverá preencher os dados de contato (nome, e-mail e telefone) para eventual confirmação a posteriori pela SECEX.
Além dos dados de contato, os quais são informados apenas uma vez por DU-E, o sistema solicitará o preenchimento do campo de justificativa no respectivo item da DU-E, campo que somente aparece nas situações requeridas pelo sistema:
Após o preenchimento de tais informações, a DU-E poderá ser registrada sem necessidade de anuência prévia pela SECEX.
DU-E Vinculada à LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento)
Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex.
De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador deve informar o número no campo próprio no item da DU-E a que se refere o LPCO e clicar em “Adicionar LPCO”.
Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida. O número pode ser editado (clicar no lápis) ou excluído (clicar na lixeira):
Após concluir o preenchimento de todos os itens da DU-E, ao clicar em “Registrar”, o sistema fará as validações necessárias e apresentará as mensagens de retorno de sistema.
No caso abaixo, por exemplo, foi informado LPCO que não era o esperado pelo sistema:
Item: 1 – O LPCO E1700000124 informado não é do(s) modelo(s) Licença de Exportação – ANP, DAT – Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional requerido(s) para o item da DU-E [19/12/2017 17:01:37] [DUEX-FRUDVV2593]
No outro exemplo a seguir, o LPCO informado era do modelo esperado, mas um dos campos preenchidos na DU-E estava incompatível com a informação contida no LPCO. Nesse caso, o sistema informará qual campo contém a divergência:
Item: 1 - O LPCO E1700000409 informado é incompatível com a operação. Campos incompatíveis: País de destino(E0155) [19/12/2017 17:05:48] [DUEX-SQJEVV2593]
Já no terceiro exemplo abaixo, os campos estavam compatíveis, mas o LPCO autorizado é de valor menor do que o valor pretendido na DU-E:
Item: 1 - O LPCO informado não possui saldo(E0155) [19/12/2017 17:08:00] [DUEX-CDVVVV2593]
Quando os campos estiverem compatíveis, o sistema permitirá o registro da DU-E, mesmo que o LPCO ainda não tenha sido deferido pelo anuente.
Na consulta da DU-E o exportador poderá acompanhar a situação na opção “Controle Administrativo”:
E, na aba de “Tratamento Administrativo”, poderá acompanhar o andamento dos LPCO de cada um dos itens da DU-E e até de mais de um LPCO de um mesmo item, se houver:
Quando todos os LPCO estiverem “deferidos” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.
Na hipótese de LPCO referente a pendência administrativa não impeditiva de embarque, o desembaraço será possível, mas a DU-E não será averbada até que a pendência seja resolvida.
Rascunho e Diagnóstico da DU-E
Para informações sobre as funcionalidades "rascunho" e "diagnóstico da DU-E", visite o manual de preenchimento da DU-E, no Portal Siscomex, item "5)".