Documentos de instrução da DU-E exigidos em situações específicas previstas na legislação ou em acordos internacionais
Publicado em
28/11/2014 16h47
Atualizado em
21/03/2023 09h11
Documentos indicados em legislação específica:
1.Certificado Kimberley, no caso de exportação de diamantes (Lei nº 10.743 de 2003; Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 2003); Instrução Normativa RFB nº 371, de 2003.
2.Certificado de origem, no caso de exportação de café (Decreto nº 4.089, de 2002; Portaria MDIC nº 141, de 2003), a ser visado pela aduana.
3.Darf, relativo a pagamento de imposto de Exportação, ou declaração de compensação (Portaria MF nº 674, de 1994; Instrução Normativa SRF nº 149, de 1983; Lei nº 9.430, de 1996, art. 85; Instrução Normativa RFB nº 1300, de 2012).
4.Certificado de padronização para:
- pedras de cantaria ou de construção e mármores, em blocos compatíveis com os requisitos do comércio internacional (Resolução Concex nº 162, de 1988); e
- cauda de lagosta congelada (Resolução Concex nº 170, de 1989);
5.Manifestação do Iphan para bens culturais tombados, do período monárquico, arqueológicos ou livros e documentos raros, conforme orientações constantes na página Controle da Saída de Bens Culturais do País, deste manual.
6.Fatura comercial, ou outro documento que comprove a tradição de propriedade do bem no exterior, no caso de despacho aduaneiro de exportação de bens que se encontrem no exterior em regime de exportação temporária que se tornou definitiva, inclusive no caso de veículos de transporte comercial brasileiro, aéreo ou marítimo, que se encontrem no exterior ao amparo do inciso II do art. 443 do Regulamento Aduaneiro, conforme a Instrução Normativa nº 1.600, de 2015, art. 106, § 1º.
7.Licença CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) emitida pelo IBAMA para exportação de espécimes, produtos e subprodutos da flora e fauna exótica brasileira, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 140 de 18 de dezembro de 2006. Observação: este documento deverá ser endossado pela autoridade aduaneira. (Notícia Siscomex nº 10, de 2011).
8.Guia de Tráfego, no caso de exportação de armas. O Exército emite este documento, que contém o número das notas fiscais, para amparar a movimentação da carga no território brasileiro e a exportação. A Lei nº 10.826, de 2003, dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas.
LEGISLAÇÃO:
Notícia Siscomex nº 39, de 2008
Notícia Siscomex nº 10, de 2011
Resolução Concex nº 162, de 1988
Resolução Concex nº 170, de 1989
Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 2003
Instrução Normativa SRF nº 149, de 1983
Instrução Normativa SRF nº 04, de 1986
Instrução Normativa DpRF nº 56, de 1991
Instrução Normativa SRF nº 12, de 1993
Instrução Normativa SRF nº 60, de 1996
Instrução Normativa RFB nº 371, de 2003
Instrução Normativa RFB nº 1300, de 2012
Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006
Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 2013