Apresentação da DU-E
Publicado em
04/09/2017 17h35
Apresentação da DU-E
A DU-E será apresentada por meio do Portal Siscomex à unidade da RFB com jurisdição sobre (art. 19 da IN RFB n° 1.702, de 2017):
I - o recinto aduaneiro de zona primária ou secundária onde os bens a exportar sejam recepcionados para despacho aduaneiro de exportação; ou
II - o local de zona primária ou secundária, excetuado o recinto aduaneiro a que se refere o item I acima, onde tiver sido ou deva ser autorizado o processamento do despacho de exportação, nos termos do art. 5º da IN RFB n° 1.702, de 2017.
LEGISLAÇÃO