Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em
12/05/2021 09h45
Os exportadores devem observar a legislação estadual que trata das situações que permitem o cancelamento de Nota fiscal Eletrônica.
Em prazo não superior a 24 h (vinte e quatro horas), contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, conforme determina o Ajuste SINIEF nº 07/05, na Cláusula décima segunda.