Anexação de Documentos
A nota fiscal formulário (papel) e outros documentos que instruírem a DU-E, e aqueles exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública federal, conforme o caso, em meio digital, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Siscomex, na forma estabelecida em ato da Coana (art. 18 da IN RFB n° 1.702, de 2017).
Os documentos instrutivos da DU-E deverão ser disponibilizados à RFB nos casos de direcionamento a canal de conferência aduaneira diferente do canal verde (§ 1° do art. 18 da IN RFB n° 1.702, de 2017).
Fica dispensada a exigência de apresentação em meio físico da NF-e ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) (§ 2° do art. 18 da IN RFB n° 1.702, de 2017).
Observe que, durante a elaboração da DU-E, é possível anexar documentos. Contudo, primeiro deverá ser instalado o programa "Assinador Serpro", disponível no endereço eletrônico: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro.
Por meio do botão "Anexar Documentos", da ficha "Anexação", o exportador ou declarante pode anexar documentos necessários à instrução do despacho ou exigidos pela fiscalização aduaneira: