Exigências Fiscais
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira poderá limitá-la às hipóteses determinantes da seleção a que se refere o art. 58 da IN RFB nº 1.702/2017, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana (art. 60 da IN RFB nº 1.702/2017), o que não impedirá a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes da seleção, por decisão daquela autoridade.
As exigências formuladas no curso da conferência aduaneira da DU-E, seu atendimento pelo exportador e a conclusão da conferência serão registrados exclusivamente no módulo Conferência Aduaneira (CA) do Portal Único e por meio dele notificadas ao declarante.
No caso da DU-E abaixo, como o GR atribuiu o canal verde (liberado sem conferência), é possível incluir uma exigência pós-desembaraço.
A seguir, percebe-se que o teor da exigência fiscal está relacionado à apresentação de um certificado de origem.
Neste caso, o declarante/exportador poderá utilizar a funcionalidade "Anexação de Documentos" para cumprir a exigência. Neste caso, o exportador deverá instalar o Assinador Serpro que pode ser obtido no sítio do Serpro -Serviço Federal de Processamento de Dados.
LEGISLAÇÃO