3 Distribuir e Conferir DU-E: Receita Federal
A conferência aduaneira na exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação (art. 589 do Regulamento Aduaneiro).
A conferência aduaneira é composta por duas etapas:
- Exame Documental - para as DU-E parametrizadas nos canais laranja e vermelho (veja aqui os documentos instrutivos exigidos na DU-E);
- Verificação da Mercadoria - para as DU-E parametrizadas no canal vermelho.
A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário. É obrigatória a presença do exportador ou de seu representante (art. 50 do Decreto-Lei nº 37, de 1966).
A fiscalização poderá exigir a comprovação da legitimidade do representante do exportador.
Representação do exportador pelo depositário
Se a mercadoria destinada à exportação estiver depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do exportador. Neste caso, para efeitos de identificação, quantificação e descrição da mercadoria verificada, o depositário ou seus prepostos representam o exportador (art. 590 do Regulamento Aduaneiro).
Representação do exportador pelo transportador (exportação de bagagem desacompanhada e outros bens)
A verificação de bagagem ou de outros bens que estejam sob a responsabilidade do transportador poderá ser realizada na presença deste ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do exportador. Neste caso, para efeitos de identificação, quantificação e descrição da mercadoria verificada, o transportador ou seus prepostos representam o exportador (art. 590 do Regulamento Aduaneiro).
Distribuição
As declarações selecionadas para conferência aduaneira serão distribuídas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil responsáveis pelo procedimento, por meio do módulo Conferência Aduaneira (CA) do Portal Siscomex (art. 59 da IN RFB nº 1.702/2017)
A conferência aduaneira poderá ser realizada sob a jurisdição da unidade da RFB onde o despacho de exportação foi realizado, ou de outra unidade determinada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB (Coana) que atenda aos critérios de especialização e disponibilidade de mão de obra da fiscalização aduaneira.
Redistribuição
Será redistribuída a DU-E selecionada para conferência aduaneira que, após 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis, contadas a partir do dia seguinte ao da sua seleção para conferência aduaneira, não houver sido objeto de nenhuma exigência pela fiscalização aduaneira nem de conclusão da conferência aduaneira mediante o desembaraço dos bens nela relacionados, excetuados os casos devidamente justificados e registrados no Portal Siscomex. Se a redistribuição não for realizada de forma automática pelo Portal Siscomex, poderá ser requerida pelo declarante ou exportador ao chefe da unidade da RFB referida no art. 19 da IN RFB nº 1.702/2017.
Prioridade para empresas certificadas OEA
O interveniente certificado na modalidade OEA-S (OEA-Segurança) terá prioridade do processamento, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do interveniente certificado como exportador OEA selecionadas para conferência aduaneira (Inciso II do art. 10 da IN RFB nº 2154/2023).
Tal prioridade aplica-se, na exportação, às etapas de distribuição, conferência aduaneira e desembaraço, tanto no despacho comum de exportação quanto nas situações especiais de despacho enumeradas no art. 95 da IN RFB nº 1702/2017.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017