Unitização e Desunitização de Carga
A unitização é a informação prestada por um interveniente sobre o acondicionamento dos volumes soltos de uma carga a exportar em um ou mais contêineres. Fundamentalmente deve ser prestada a informação do(s) número(s) da(s) DU-E/RUC ou MRUC a ser(em) unitizada(s) e a identificação do(s) contêiner(es) em que as cargas foram acondicionadas.
Apenas as unitizações em unidades de carga do tipo contêiner e que envolvam cargas exportadas por meio de DU-E devem ser registradas no módulo CCT, pois o CCT controla cada contêiner individualmente para fins de averbação da exportação. É permitido o registro no módulo CCT somente de unitização de cargas: (art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017)
I - relativas a DU-E cuja carga apresentada para despacho já tenha sido registrada; e
II - que já tenham sido recepcionadas no módulo CCT.
A unitização estabelece o vínculo de um contêiner a uma ou mais cargas, estando sob controle do CCT apenas quando ela ocorre após a recepção e apresentação da carga para despacho da carga unitizada. As unitizações realizadas antes da recepção da carga no local de despacho não são controladas pelo CCT pois, no momento da recepção, o contêiner que acondiciona a carga é registrado e, portanto, ele já é vinculado à nota fiscal e, posteriormente, também à correspondente DU-E.
Podem ser unitizadas no mesmo contêiner cargas a exportar referentes a mais de uma operação de exportação, inclusive de diferentes declarantes ou exportadores (art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017), também conhecido como “contêiner-parte”. A diferença fundamental entre a consolidação e a unitização é que aquela é realizada por um transportador, o qual emite um conhecimento de carga para cada carga consolidada e posteriormente contrata um outro transportador para levar sua carga para o exterior. Já no caso da unitização, é o transportador final que emite um conhecimento de carga para cada carga unitizada e negocia esse serviço sem a intermediação de um segundo transportador.
Passo a passo da unitização de carga
Para registrar a unitização de carga, o usuário deve, primeiramente, acessar o menu “Carga e Trânsito >> Unitização e Desunitização de Carga >> Unitizar, como indicado na figura abaixo.
O formulário para inserção dos dados será aberto.
1 - A primeira aba do formulário de unitização de carga denomina-se “Dados Gerais”, que contém os dados da localização da carga sendo unitizada.
Observação: em regra, a unitização é feita pelo responsável pelo local onde a carga se encontra, mas não necessariamente, pois nem sempre é ele que a realiza, razão pela qual não há essa validação pelo sistema. Por outro lado, isso não acarreta qualquer problema, pois todas as operações realizadas no sistema ficam registradas e, em caso de irregularidades, esses registros são usados para penalizar o infrator. Além disso, esses registros não mudam a situação física das cargas, que continuam sob a guarda do responsável pelo local onde elas se encontram.
2 – a próxima aba contém dados relativos aos contêineres utilizados, conforme tela abaixo.
Nessa aba o usuário deve informar o número e a tara de cada contêiner utilizado na unitização e os lacres eventualmente aplicados a eles.
3 - A próxima aba se refere às DU-E/RUCs ou MRUCs sendo unitizadas.
Nessa tela, o usuário deve indicar o número de cada DU-E/RUC ou carga consolidada (MRUC máster) sendo unitizada e se toda ela está sendo unitizada nos contêineres anteriormente informados (vide figura acima).
Atenção: Se a carga for grande demais e parte dela vai permanecer fora do(s) contêiner(es) informados, é também nesta tela que o usuário deve indicar a quantidade de volumes por tipo de embalagem que permanecerá solta (vide figura abaixo). Posteriormente, essa carga solta, em regra, será unitizada em um outro contêiner ou, em tese, poderia também ser embarcada como carga solta. Nesse último caso, quando o contêiner e a carga solta fossem manifestados a carga passaria para o status de CCE e poderia ser averbada.
Atenção: Se for indicado incorretamente volumes não unitizados, isso impossibilitará que o evento CCE ocorra automaticamente e obrigará a intervenção manual da fiscalização da RFB, causando atrasos e custos adicionais.
4 - Finalmente, uma tela de resumo é mostrada, para que o usuário possa conferir as informações prestadas e, conforme o caso, retornar para corrigi-las ou concluir a operação.
Após a conclusão da operação, uma tela de sucesso e mostrada.
Na eventualidade de necessitar desunitizar um contêiner, basta utilizar a funcionalidade específica para isso, disponível no Portal Siscomex.
Passo a passo da desunitização de carga
Para registrar a desunitização de carga, o usuário deve, primeiramente, acessar o menu “Carga e Trânsito >> Unitização e Desunitização de Carga >> Desunitizar, como indicado na figura abaixo.
1 – ao ser aberto o formulário para inserção dos dados, o usuário deve indicar o contêiner que ele deseja desunitizar, após o que automaticamente serão mostradas a localização do contêiner e a(s) DU-E/RUC nele acondicionadas, conforme figura abaixo.
Nessa aba o usuário deve clicar no ícone existente no canto inferior direito (vide figura acima), para informar as cargas que estão sendo desunitizadas do contêiner, conforme demonstra a figura abaixo, e que serão estocadas soltas no local da desunitização.
Após a conclusão da operação, uma tela de sucesso é mostrada.
LEGISLAÇÃO