Passo a passo da consolidação de carga
Para registrar a consolidação de carga, o usuário deve, primeiramente, acessar o menu “Carga e Trânsito >> Consolidação de Carga >> Consolidar, como indicado na figura abaixo.
O formulário para inserção dos dados será aberto.
1 - A primeira aba do formulário de consolidação de carga denomina-se “Dados Gerais”, que contém os dados do consolidador e um campo opcional para complementação do número da MRUC, o qual, se não for utilizado pelo consolidador, será gerado automaticamente pelo CCT.
Dica: é bastante útil e recomendável que o consolidador crie ele mesmo uma MRUC (vide regras de formação na resposta 6.2 em perguntas frequentes da exportação) e, portanto, utilize o campo opcional existente nessa tela, para informar essa MRUC, pois, se ele assim não o fizer, o sistema criará uma MRUC aleatoriamente. Ao criar e utilizar sua própria MRUC, o consolidador, um cliente seu, ou um correspondente no exterior, entre outros, podem mais facilmente buscar informações sobre essa consolidação, tais como, consultar o histórico de eventos ocorrido com essa carga, sua situação e localização. No caso de carga marítima, é ainda mais importante o consolidador criar e utilizar sua própria MRUC. Como é imprescindível o número da MRUC para o envio da Shipping Instruction (draft) ao transportador marítimo, para a manifestação dos dados de embarque no sistema Mercante, se o consolidador não criar previamente sua MRUC e deixar para o sistema criar uma no momento do registro da consolidação, isso causará atrasos no fluxo logístico ou retificações de manifesto, acarretando custos adicionais e desnecessários para ele mesmo e para seus clientes.
2 – a próxima aba contém dados relativos às cargas consolidadas, conforme tela abaixo.
Nessa aba o usuário deve informar (art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017):
I - o número de cada DU-E/RUC sendo consolidada (no caso do embarque marítimo FCL, apenas uma DU-E):
II – o nº e a data de emissão do respectivo conhecimento de carga emitido pelo consolidador;
III - o valor do frete cobrado; e
III - os dados relativos ao consignatário da carga no exterior.
Dicas:
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Apenas DU-E cujo local de embarque seja o mesmo e que se encontrem estocadas no mesmo local podem ser consolidadas;
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Se a DU-E/RUC estiver em trânsito ou vinculada a veículo, só após a conclusão do trânsito ou desvinculação do veículo é possível consolidar a DU-E;
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Uma carga consolidada no módulo CCT pode ser novamente consolidada juntamente com uma ou mais DU-E ou uma ou mais cargas já consolidadas, mas seguindo as mesmas regras descritas acima;
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Observar que, no exemplo da tela acima, as duas primeiras DU-E já estavam acondicionadas em contêiner no momento da consolidação e permaneceram vinculadas ao contêiner. Se apenas durante a consolidação as cargas foram acondicionadas em contêiner, este deverá ser informado na próxima tela.
3 – a aba seguinte se refere à apresentação e volumes da carga já consolidada, ou seja, como ela ficou acondicionada após a consolidação. Essa é a parte mais importante do registro da consolidação, pois é com base nas informações dessa aba que o sistema controlará as movimentações da carga consolidada e identificará quando ela foi completamente exportada.
Se as cargas sendo consolidadas ainda não estão vinculadas a nenhum contêiner no CCT, o usuário deve informar a forma de acondicionamento da carga após a consolidação, ou seja, informar se ela foi acondicionada em contêiner(es) ou se permanece solta (por exemplo, em pallets) ou em granel, conforme tela abaixo.
Se as cargas a consolidar já estavam unitizadas em contêiner, o CCT já tem essa informação e demandará ao usuário que responda se ele deseja informar mais algum contêiner ou se parte da carga consolidada permanecerá solta, conforme demonstra a tela abaixo. Embora não seja comum que cargas a consolidar e já em contêiner sejam consolidadas com outra carga não conteinerizada, isso pode ocorrer e por isso é necessária essa informação.
Se as cargas sendo consolidadas ainda não estavam vinculadas a contêiner no CCT ou o usuário responder “SIM” na tela acima, ele deverá informar o tipo e quantidade de embalagem ou granel, se a carga consolidada permanecerá solta, ou, como no exemplo da figura abaixo, o(s) contêiner(es) utilizado(s) na consolidação.
No caso de registro da consolidação no CCT por meio de webservice, todos os contêineres da consolidação devem ser informados, se houver, independentemente de cada contêiner estar ou não já vinculado no CCT, e informar as quantidades de cargas não conteinerizadas (embalagens, soltas sem embalagens ou granéis), se for esse o caso.
Atenção: Só devem ser informadas quantidades de embalagens, cargas soltas sem embalagem e granéis se elas não forem acondicionadas em contêineres na consolidação, ou seja, não se deve informar as quantidades que estão dentro do contêiner. Qualquer quantidade informada significa, para o CCT, que a carga consolidada tem carga solta e, se isso não for verdade, sobrará cargas soltas no local da consolidação, o que impedirá a averbação das cargas consolidadas. Esse mesmo cuidado deve ser observado na consolidação por meio webservice, se for informada a tag <embalagens> ou <cargasSoltasVeiculos> ou <graneis>, e isso não for verdade, impedirá a averbação.
Nesse exemplo, um terceiro contêiner (indicado abaixo em vermelho) foi adicionado no momento da consolidação e os dois primeiros contêineres da lista já estavam vinculados a duas das cargas sendo consolidadas (vide passo 2 acima).
Em regra, a carga já estava conteinerizada e apenas as duas primeiras linhas da tela acima já apareceriam automaticamente preenchidas (os contêineres já vinculados não podem ser excluídos da lista), ou um contêiner ainda não vinculado no CCT foi utilizado durante a consolidação e deve ser informado nesse momento, como na terceira linha acima.
Observação: Nada impede que primeiramente a carga seja consolidada e apenas posteriormente ela seja unitizada (vide página sobre a unitização).
4 - Finalmente, uma tela resumo é mostrada, para que o usuário possa conferir as informações prestadas e, conforme o caso, retornar para corrigi-las ou concluir a operação.
Após a conclusão da operação, uma tela de sucesso é mostrada, onde se encontra o número da MRUC indicada pelo usuário ou criada pelo sistema.
Na eventualidade de necessitar desconsolidar a carga, basta utilizar a funcionalidade específica para isso, disponível no Portal Siscomex.