Consolidação e Desconsolidação de Carga
A consolidação é a informação prestada por um transportador (inclusive empresas de transporte expresso internacional, agentes de carga e Correios) sobre o agrupamento de diferentes cargas (RUC distintas), que tenham um mesmo destino, final ou para redistribuição, no exterior.
Eventualmente, a consolidação pode se referir a apenas uma DU-E, por exemplo, no caso do embarque marítimo FCL (back to back). FCL é um tipo de modalidade de frete que indica que o contratante (embarcador) utilizará todo o contêiner para transportar sua carga com destino ao exterior (exportação), ainda que não necessite de todo o espaço do contêiner. Caso o embarcador queira compartilhar o espaço do contêiner com outros embarcadores, deverá adotar a modalidade de frete LCL que permite ratear os custos do frete.
Haja vista a necessidade de a RFB ser informada de todas as ações realizadas pelos diversos intervenientes em uma operação de exportação e o disposto no ADE Coana nº 12, de 2018, e na Notícia Siscomex Exportação nº 8, de 2019, é obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex de toda e qualquer intervenção em operação de exportação, realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-E/RUC.
Essa mesma funcionalidade “Consolidação de Carga”, no módulo CCT do Portal Siscomex, deve ser utilizada pelo transportador internacional quando ele necessitar emitir um único conhecimento de carga para mais de uma DU-E/RUC. Isso ocorre, por exemplo, quando o número de itens exportados é superior ao limite no número de itens de uma DU-E (frequente na exportação de roupas e calçados) ou quando apenas parte da exportação será beneficiada no país importador por uma cota tarifária e o exportador registra uma DU-E com a quantidade intra-cota e outra para a quantidade extra-cota.
As cargas que venham a integrar uma mesma consolidação devem encontrar-se física e totalmente estocadas no CCT no mesmo local (verificável pela consulta pós-ACD) e o local de embarque para o exterior, informado em cada DU-E, deve ser idêntico (verificável pela consulta à DU-E), para que se possa proceder ao devido registro da consolidação no CCT. Se necessário, as cargas devem ser primeiramente transitadas para um mesmo local e lá ser consolidadas. Além disso, cada uma das cargas deve ter sido previamente recepcionada no CCT e já ter sido apresentada para despacho.
Dica 1: para ser consolidada, uma DU-E não precisa já estar desembaraçada, porém, enquanto todas as cargas consolidadas não estiverem desembaraçadas, nenhuma delas poderá ser movimentada.
Dica 2: no caso de uma ou mais cargas terem sido recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, elas podem ser consolidadas nesses mesmos contêineres ou consolidadas com outras cargas soltas ou acondicionadas em outros contêineres. Não é preciso desunitizar as cargas no CCT.
O registro da consolidação no módulo CCT implica a vinculação das cargas consolidadas a uma MRUC (art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017). Esse vínculo permite ao CCT, quando da entrega da carga, verificar se todas as DU-E/RUC vinculadas estão desembaraçadas e, quando toda a MRUC for embarcada, registrar que todas as DU-E que integram a consolidação foram completamente embarcadas (ver o evento CCE).
Passo a passo da consolidação de carga
Passo a passo da desconsolidação de carga
Saiba mais:
Notícia Siscomex Exportação nº 8, de 2019
Notícia Siscomex Exportação n° 34, de 2018
LEGISLAÇÃO