Apresentação da carga para despacho (ACD)
A apresentação da carga para despacho marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenha que ser autorizado pela fiscalização aduaneira (art. 56 da Instrução Normativa nº 1.702, de 2017)
A ACD é uma ação executada automaticamente pelo sistema e, regra geral, ocorre quando as seguintes condições são atendidas: (art. 57 da Instrução Normativa nº 1.702, de 2017)
- A DU-E está registrada.
- Toda a carga da DU-E está recepcionada no Portal Único Siscomex, no local de despacho indicado na declaração (seja por meio da recepção de todas as notas fiscais relativas a uma DU-E já registrada ou de todos os itens de uma DU-E registrada e não instruída com nota fiscal).
As exceções à regra de ACD são apenas a DU-E com despacho domiciliar e a DU-E com embarque antecipado, em que a ACD ocorre imediatamente após o registro da declaração, independendo de recepção de carga.
Na prática, a ACD submete a DU-E à análise de risco, seja para definição do canal de controle aduaneiro ou para determinar se o embarque antecipado será deferido automática ou manualmente, conforme o caso.
Assim que é executada, a ACD fica registrada no histórico da DU-E e também no campo que exibe a situação atual do controle aduaneiro.
Enquanto a DU-E estiver nas situações "Declaração apresentada para despacho" ou "ACD em processamento" não é possível cancelar ou retificar a declaração.
Importante: normalmente a execução da ACD é feita em poucos minutos. Caso a DU-E permaneça por mais de 1 hora nas situações "Declaração apresentada para despacho" ou "ACD em processamento", muito provavelmente ocorreu um erro no sistema. Embora raro, se tal travamento ocorrer, o declarante/exportador deve registrar um chamado junto ao Serpro, reportando o caso e anexando um printscreen da tela exibindo o histórico da DU-E em questão. Este erro só pode ser tratado pelo Serpro.
LEGISLAÇÃO