Retificação do estoque pós-ACD
Por diferentes motivos, quase sempre relacionados a erros cometidos pelos intervenientes privados, pode ser necessário retificar a quantidade de carga (solta, granel ou veículo) constante no estoque pós-ACD de uma determinada carga (DU-E ou MRUC).
As principais situações, que fazem com que restem, INDEVIDAMENTE, carga estocadas no CCT e impliquem a necessidade de retificar o estoque, estão listadas abaixo:
- O depositário informa um número total de volumes soltos de uma determinada carga MAIOR que a quantidade real de volumes;
- O interveniente que unitiza uma carga em contêiner informa uma quantidade de volumes que “NÃO foram unitizados” MAIOR do que a quantidade real;
- O consolidador que informa uma quantidade de volumes soltos que restaram sem unitizar em contêiner, quando, na realidade, essa quantidade foi TOTALMENTE unitizada;
- Reembalagem da carga em uma quantidade de volumes MAIOR ou MENOR que a originalmente desembaraçada e que causa divergência de quantidade de volumes entre a entrega de carga e a manifestação dos dados de embarque, por exemplo, quando o depositário entrega 10 volumes, mas reembala a carga em 08 volumes e essa quantidade é manifestada pelo transportador que a embarca;
- Parte da carga não vai mais embarcar (carga solta ou carga acondicionada em contêiner e posteriormente desunitizada), por exemplo, em decorrência de falta de espaço na aeronave ou perecimento parcial da carga, e está impedindo o registro automático do evento CCE, pois a quantidade entregue pelo depositário será MAIOR que a quantidade manifestada pelo transportador.
Em qualquer desses casos, apenas a fiscalização da RFB tem autorização para proceder à retificação do estoque pós-ACD.
Importante: Somente se pode retificar (corrigir) a quantidade de carga (solta, granel ou veículo) no estoque pós-ACD, seja aumentando, reduzindo ou zerando o estoque, contudo, não é possível retificar o tipo de embalagem (por exemplo, de caixa de papelão para tambor).
Deve-se observar que qualquer interveniente privado que tenha carga em seu estoque pós-ACD pode solicitar a retificação de estoque. O maior interessado, normalmente, é o exportador, que quer finalizar sua exportação e, em regra, nada tem a ver com o problema gerado por outros intervenientes.
Assim, deve-se solicitar à unidade local da RFB que execute a retificação de estoque, sempre apontando os fatos e evidências necessários que fundamentem o pedido, a fim de que a fiscalização possa verificar sua pertinência, exceto nos casos em que a própria RFB tenha conhecimento dos fatos e da necessidade de retificação do estoque, por exemplo, quando parte da carga não vai embarcar em decorrência da conferência aduaneira das cargas.
A solicitação de retificação de estoque deve ser formalizada em processo digital, nos termos da IN RFB nº 2.022/2021, explicar de forma clara, concisa e objetiva a necessidade de retificação e ser acompanhada de documentos (conhecimento de carga, fatura comercial, laudo pericial, laudo de sinistro de seguro, termo de avaria, termo de perecimento, entre outros) que comprovem os fatos alegados.
ATENÇÃO:
1. Caso o estoque seja zerado, o sistema rodará novamente a rotina de verificação das condições para o registro do evento CCE e, se for o caso, a carga passará para este status;
2. A retificação de estoque pode ser feita ainda quando parte da carga tenha sido objeto de manifestação de dados de embarque. O que não pode é retificar a quantidade de volumes que está manifestada, mas os volumes estocados e ainda não manifestados, independentemente de onde se localizem, podem ser retificados e isso sempre roda a rotina de verificação das condições para o registro do evento CCE. Por exemplo, imagine que o depositário tenha entregue 10 volumes ao transportador via módulo CCT, mas fisicamente a carga entregue seja composta por apenas 08 volumes. Neste caso, teríamos 08 volumes manifestados pelo transportador e 02 estocados e não manifestados. Portanto, deve-se retificar o estoque do transportador e ZERAR a quantidade de volumes estocados e não manifestados;
3. No caso de carga consolidada, o estoque que pode ser retificado é o da MRUC correspondente e não de uma das DU-E consolidadas, devendo ser observadas as mesmas orientações descritas acima.