2 - Cancelamento de DU-E antes da apresentação para despacho
2.1 - Cancelamento direto pelo declarante
Enquanto a situação do controle aduaneiro for "registrada", ou seja, a declaração ainda não foi apresentada para despacho, a DU-E pode ser cancelada diretamente pelo declarante, sem gerar solicitação de cancelamento e sem demandar intervenção da RFB. Além disso, não é obrigatório informar a justificativa do cancelamento.
Quando o cancelamento é feito pelo declarante sem geração de solicitação, a situação da DU-E será "Cancelada pelo exportador".
As notas fiscais instrutivas da DU-E poderão ser reutilizadas em nova declaração.
2.2 - Cancelamento automático por decurso de prazo
A DU-E será automaticamente cancelada caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro. Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.
Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.
As notas fiscais instrutivas da DU-E poderão ser reutilizadas em nova declaração.