CCE - Carga completamente exportada
O controle de carga no novo processo de exportação finda-se com a ocorrência do evento denominado Carga Completamente Exportada (CCE).
O evento CCE é uma das principais condições para a averbação da DU-E. Regra geral, ele ocorre automaticamente quando as seguintes condições são atendidas:
- A totalidade da carga da DU-E ter sido entregue no Portal Único Siscomex ao interveniente responsável pelo transporte internacional (normalmente será um transportador, mas existem casos em que o próprio exportador será o responsável por transportar a carga até o exterior);
- A carga deve constar do estoque pós-ACD do responsável pelo transporte internacional no local de embarque informado na DU-E;
- A totalidade da carga da DU-E ter sido objeto de manifestação dos dados de embarque.
Não há uma sequência fixa de eventos para que ocorra o CCE, mas sim um conjunto necessário de eventos, os quais, uma vez registrados, permitem ocorrer automaticamente o evento CCE.
Conclui-se, portanto, que a rotina de geração do CCE é acionada na manifestação dos dados de embarque, na retificação da manifestação e na hipótese de ocorrer a retificação de estoque pós-ACD. Essa rotina verifica se toda a carga de uma DU-E se encontra no local do embarque (URF + coordenadas), se está no estoque pós-ACD do responsável pelo transporte internacional (normalmente, o transportador) e se toda a carga foi manifestada. Se essas 3 condições forem atendidas, ocorre automaticamente o evento CCE.
Uma vez efetivado, o evento CCE fica registrado no histórico da DU-E e no campo que exibe a situação atual do controle de carga.
Atenção: no caso de carga consolidada, aplica-se as mesmas condições aplicáveis à DU-E para que ela seja considerada completamente exportada, consequentemente, quando a MRUC for completamente exportada, todas as DU-E consolidadas passam para a situação de CCE.
As exceções à regra de geração do evento CCE são:
- DU-E a posteriori: o evento CCE ocorre automaticamente após o desembaraço da DU-E, não dependendo de registro de entrega de carga e nem de manifestação de carga no Portal Único Siscomex.
- DU-E sem saída da mercadoria do país: o evento CCE ocorre automaticamente após o desembaraço da DU-E, não dependendo de registro de entrega de carga e nem de manifestação de carga no Portal Único Siscomex.
- DU-E com via especial de transporte internacional: o evento CCE ocorre automaticamente após o registro da entrega, no Portal Único Siscomex, da totalidade da carga para o exportador. Entretanto, na hipótese de despacho domiciliar, com via especial de transporte internacional, se a RFB autorizar sua realização no local de saída para o exterior, não há uma entrega da carga ao exportador e, portanto, não ocorre o evento CCE. Neste caso, o exportador deve solicitar o registro manual de CCE à Aduana.
Importante: A não ocorrência automática do evento CCE pode ter como causa o fato de, por exemplo, a carga ter sido embarcada parte em um local e parte em outro local (embarque de carga em diferentes locais de embarque), por alguma razão logística ou em decorrência de força maior, fato vulgarmente chamado de quebra de lote. Neste caso, não ocorrerá o evento CCE de forma automática e o exportador deve solicitar o registro manual de CCE à Aduana.
Importante: se a carga aérea ou aquaviária for transbordada ou baldeada em local distinto do local do embarque indicado na DU-E, não ocorrerá o evento CCE e a DU-E não será averbada. Consequentemente, o exportador deverá retificar o local do embarque da DU-E. Entretanto, essa retificação não é suficiente para reexecutar a rotina de geração do CCE. Por essa razão, é também necessário que a manifestação seja retificada para que a rotina de verificação das condições de CCE seja acionada novamente. Assim, basta que seja feita uma alteração em qualquer campo da manifestação, por exemplo no campo de “observações”, para que essa rotina seja acionada novamente e ocorra o evento CCE, o que viabilizará a averbação da DU-E.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa RFB Nº 1702, de 21 de março de 2017
PERGUNTAS FREQUENTES RELACIONADAS COM O TEMA
3.18) Minha DU-E apresenta “Carga Completamente Exportada”, mas no histórico não consta a situação “Averbada”. Por quê?
3.19) Qual data devo considerar como “Data de embarque”?
NOTÍCIAS SISCOMEX SOBRE O TEMA
02/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 13/2018