2.3 Locais de Aplicação
Publicado em
02/12/2019 10h55
Atualizado em
05/12/2019 17h59
O regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro para Eventos será operado em recinto de uso privativo alfandegado em caráter temporário para a realização do evento desportivo internacional, ou para a exposição de mercadorias importadas em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, inclusive os recintos destinados a instalação de centro de mídia (IN SRF nº 241, de 2002, art. 6º, § 1º, inciso I).
LEGISLAÇÃO