2.2 Beneficiários
Publicado em
02/12/2019 10h55
Atualizado em
05/12/2019 17h59
O beneficiário do regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro para Eventos será o promotor do evento (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 406; IN SRF nº 241, de 2002, art. 19, § 2º).
LEGISLAÇÃO