1.1 Conceito
O regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 9º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 14).
O regime permite, ainda, a permanência de mercadoria estrangeira em outros locais alfandegados sob controle aduaneiro como feira, congresso, mostra ou evento semelhante ou em instalações portuárias de uso privativo misto (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 405, incisos I e II).
Além disso, o regime permite a admissão de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 407).
Isso posto, o objetivo do regime é permitir o armazenamento sob controle aduaneiro de mercadorias importadas, em caráter definitivo ou temporário, sem o imediato recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre o comércio exterior, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa na vigência do regime.
LEGISLAÇÃO