5.6 Prorrogação
Publicado em
05/12/2019 18h04
A mercadoria poderá permanecer no regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação na modalidade de regime extraordinário pelo prazo de cento e oitenta dias (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 414).
Diversamente do que foi previsto no inciso I do artigo 414 do Regulamento Aduaneiro para a modalidade de regime comum, a norma não previu a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência nesse caso para a modalidade de regime extraordinário.
LEGISLAÇÃO: