4.6 Prorrogação
Publicado em
05/12/2019 17h33
Atualizado em
05/12/2019 18h03
O prazo de permanência no regime de mercadoria armazenada em recinto alfandegado de uso público poderá ser sucessivamente prorrogado em situações especiais, mediante solicitação justificada do beneficiário dirigida ao titular da unidade da RFB jurisdicionante, respeitado o limite máximo de três anos (IN SRF nº 241, de 2002, art. 27).
LEGISLAÇÃO: