4.3 Locais de Aplicação
Publicado em
05/12/2019 16h48
Atualizado em
05/12/2019 18h03
O regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação na modalidade de regime comum permite a armazenagem de mercadoria em local alfandegado (IN SRF nº 241, de 2002, art. 4°).
O regime permite ainda, mediante autorização da RFB, a aplicação do regime em instalações portuárias de uso privativo misto (Lei nº 10.833, de 2003, art. 62, inciso I; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 412; IN SRF nº 241, de 2002, art. 6°).
Instalação portuária é aquela localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário (Lei nº 12.815, de 2013, art. 2º, inciso III).
LEGISLAÇÃO: