Termo de Responsabilidade e Garantia
O termo de responsabilidade é o documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 758).
O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 760).
Poderá ser exigida garantia real ou pessoal do crédito tributário constituído em termo de responsabilidade (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 759).
Na aplicação do regime de Entreposto Aduaneiro fica dispensada a formalização de termo de responsabilidade e a prestação de garantia (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 418, inciso I; IN SRF nº 241, de 2002. art. 28).
LEGISLAÇÃO