Jurisdição Aduaneira
1 - INTRODUÇÃO
O presente tópico trata da competência de unidades da RFB em relação aos procedimentos de controle do regime de entreposto aduaneiro.
2 - UNIDADES DA RFB RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO RECINTO ALFANDEGADO PARA OPERAR ENTREPOSTO ADUANEIRO
O pedido de credenciamento de recinto alfandegado para operar Entreposto Aduaneiro na Importação ou Entreposto Aduaneiro na Exportação (modalidade ordinária) será apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o local do recinto (IN SRF nº 241, de 2002, art. 8º).
Após a devida instrução, a unidade da RFB supramencionada, encaminhará os autos à SRRF da respectiva região fiscal, que será a responsável pela concessão do credenciamento (IN SRF nº 241, de 2002, art. 9º).
3 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELO ALFANDEGAMENTO TEMPORÁRIO PARA EVENTOS
O alfandegamento temporário de recinto de uso privativo para o armazenamento de mercadorias importadas destinadas a utilização em eventos desportivos internacionais ou a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante compete à SRRF da região fiscal com jurisdição sobre o local onde se encontra o recinto (IN SRF nº 241, de 2002, art. 11).
4 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO DE RECINTO DE USO PRIVATIVO PARA ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO
A autorização para operar o regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação em recinto de uso privativo, na modalidade de regime extraordinário, compete à SRRF com jurisdição sobre o recinto (IN SRF nº 241, de 2002, art. 15, § único).
A SRRF com jurisdição sobre o recinto indicará, no Ato Declaratório Executivo (ADE), a unidade da RFB com jurisdição sobre o recinto (IN SRF nº 241, de 2002, art. 15, inciso III).
5 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DA APLICAÇÃO E EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME
A aplicação do regime de Entreposto Aduaneiro será concedido pela equipe de despacho da RFB lotada no recinto em questão.
6 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DA APLICAÇÃO E EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME
A concessão da aplicação ou a extinção da aplicação do regime no regime de Entreposto Aduaneiro será autorizada por Auditor-Fiscal da unidade da RFB de despacho com jurisdição sobre o recinto.
LEGISLAÇÃO