A formulação de combustíveis está entre as atividades permitidas em regime de entreposto aduaneiro ?
Publicado em
23/04/2021 15h49
A formulação de combustíveis não se encontra entre as atividades passíveis de serem exercidas em regime especial de entreposto aduaneiro (Solução de Consulta Cosit nº 47, de 2017).