Modal Terrestre (Fronteiras)
Nas importações realizadas por via terrestre, há um módulo no Siscomex, denominado PRESENÇA DE CARGA, cuja função é registrar/controlar o armazenamento da carga, permitindo o registro da DI somente para as cargas efetivamente armazenadas e ainda não submetidas a despacho, salvo exceções admitidas pela legislação.
O depositário gera o NIC com base no conhecimento de carga e de acordo com a regra de formação estabelecida no ADE Corep nº 2/2008.
A informação do NIC, no sistema, corresponde à confirmação da presença de carga no recinto alfandegado e é registrada na situação "disponível".
O Siscomex Importação somente permite o registro da DI para NIC disponível. Registrada a DI, o sistema automaticamente indisponibiliza o NIC, impedindo novas vinculações para a mesma carga.
Em ponto de fronteira sem depositário, a RFB gera o NIC e o informa ao sistema.
Para verificar se o veículo transportador está habilitado ao transporte rodoviário internacional, consultar o sítio da ANTT- Consulta Veículos Habilitados.
Em ponto de fronteira sem depositário, o MIC/DTA deve ser apresentado em vias originais por ocasião do registro da presença de carga.
LEGISLAÇÃO