Modal Aéreo
O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - Mantra, destina-se ao controle informatizado das cargas procedentes diretamente do exterior e das procedentes de trânsito aduaneiro, desde a sua chegada até a sua saída da zona primária, nos aeroportos internacionais do país.
Entende-se por:
- Carga de armazenamento: aquela que permanecerá no recinto alfandegado sob custódia do depositário.
- Carga pátio: aquela que permanecerá em local próprio, sob controle aduaneiro e sem armazenamento, no aguardo do desembaraço para movimentação imediata.
- Local Mantra: recinto alfandegado (armazém, terminal, pátio etc.) controlados pelo Sistema Mantra.
- Local não-Mantra: recinto alfandegado (seja de zona primária ou secundária) não controlado pelo Sistema Mantra.
A manifestação da carga é o procedimento pelo qual o transportador, antes da chegada do veículo em aeroporto internacional, informa no sistema as cargas procedentes diretamente do exterior ou em trânsito aduaneiro, com a finalidade de:
- identificar o veículo transportador e sua previsão de chegada;
- identificar e quantificar cargas no sistema; e
- constituir o manifesto informatizado (rol de conhecimentos do veículo destinados ao aeroporto), sobre o qual se controlará a descarga, permanência e saída da carga.
A informação da carga de trânsito é o procedimento pelo qual o transportador de cargas em trânsito aduaneiro informará ao Sistema Mantra os dados da carga já constantes do Siscomex Trânsito, no caso do trânsito aduaneiro de recinto de origem não-Mantra para recinto de destino Mantra.
No caso de trânsito de origem Mantra para destino Mantra, o sistema gera automaticamente a manifestação de carga para o destino, não necessitando nova informação dos dados da carga, os quais já haviam sido inseridos na chegada da carga do exterior.
Registro da chegada efetiva é o procedimento pelo qual o transportador, ou, na sua ausência, a RFB, registrará, no sistema, a chegada efetiva do veículo aéreo ou rodoviário.
O registro da chegada deverá ser efetuado tanto para veículos procedentes diretamente do exterior, quanto para veículos que transportem cargas em trânsito aduaneiro.
Informada a chegada do veículo, o sistema automaticamente gera o número do termo de entrada (TE), que passa a identificar o manifesto informatizado.
O armazenamento é procedimento pelo qual o depositário informa no sistema os dados da carga que esteja sob sua custódia.
No registro do armazenamento, o depositário procede à conferência da carga recebida para armazenamento e informa, no sistema, quantidade, peso e eventual avaria da carga.
O encerramento do armazenamento é a declaração do depositário de que toda a operação de armazenamento foi concluída, ou seja, que nada mais tem a informar com relação ao recebimento daquela carga.
Encerrado o armazenamento, o sistema procede ao batimento automático dos dados do armazenamento com os dados de informação da carga prestados pelo transportador, de forma a identificar os casos de falta, excesso ou avaria.
No caso de divergência, o transportador pode concordar com a informação (função "avaliza sem ressalva") ou discordar dela (função "avaliza com ressalva").
A RFB toma ciência da divergência detectada (função "visa"), que pode ser objeto de procedimento específico, tal como vistoria aduaneira ou conferência final de manifesto.
No caso de carga sem divergências, o "avaliza" e o "visa" serão automáticos.
Indisponibilização da carga é o procedimento de segurança que permite bloqueá-la no sistema até a análise da RFB, impedindo que seja submetida a despacho ou entregue.
A indisponibilização da carga é efetuada pela RFB, ao detectar indícios de infração, ou automaticamente, pelo sistema, caso sejam detectadas divergências ou inconsistências entre as informações prestadas pelo transportador e pelo depositário.
A carga pode ser redisponibilizada tanto pela RFB, após avaliação e saneamento dos indícios detectados, como pelo sistema, quando cumpridas as condições exigíveis para a redisponibilização.
No momento do registro da DI, ocorre a vinculação da carga disponível à declaração, evitando que uma mesma carga seja vinculada a mais de uma declaração.
O desembaraço realizado no Siscomex é informado automaticamente ao Mantra, autorizando a entrega da carga.
LEGISLAÇÃO