Validade da LI
Validade da LI
A LI emitida no Siscomex é válida por 180 (cento e oitenta) dias para fins de registro da DI, contados da data da sua emissão e poderá ser vinculada a somente uma adição de DI. O órgão anuente poderá estabelecer prazo inferior em norma específica.
Na hipótese em que houver obrigatoriedade de licenciamento de importação antes do embarque da mercadoria no exterior, o prazo para o embarque será de até 90 (noventa) dias contados da data da emissão da licença de importação.
Pedidos de prorrogação do prazo de validade da LI:
I - deverão seguir a forma estabelecida pelo órgão anuente;
II -serão apresentados diretamente ao órgão cuja anuência a validade se refira até sua data final, acompanhados de justificativa;
III - serão concedidos uma única vez; e
IV - terão prazo máximo idêntico ao original.
Validade do LPCO
As licenças de importação emitidas por meio do módulo LPCO Importação serão válidas pelo prazo estabelecido em regulamentação específica à exigência de licenciamento em questão.
O LPCO poderá ser utilizado para uma ou mais operações de importação, conforme estipular a regulamentação específica de atribuição do órgão anuente, ou seja, o órgão anuente poderá deferir LPCO para múltiplas operações, o qual poderá ser vinculado a várias Duimp dentro do prazo de validade. Assim, o mesmo LPCO poderá ser utilizado em diversas operações de importação, desde que a quantidade de mercadoria dessas operações não ultrapasse a quantidade de mercadoria constante no LPCO. O controle de saldo do LPCO é feito pelo sistema, que apresenta ao importador, na consulta LPCO, as quantidades consumidas em cada Duimp ao qual o LPCO foi vinculado e o saldo restante.
Solicitações de prorrogação da validade da licença de importação para o despacho aduaneiro ou para o embarque no exterior, quando admissíveis, deverão ser realizadas por meio do módulo LPCO Importação.
Na falta de regulamentação específica, aplicam-se os prazos e disposições do art. 15 da Portaria Secex nº 249/2023, que trata do licenciamento por LI.
LEGISLAÇÃO