Tratamento Administrativo
O contribuinte deverá consultar o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para se verificar se o bem a ser importado ou a operação de importação estão sujeitas a licenciamento (art. 2º, § 2º da Portaria Secex nº 249/2023).
Quando uma operação estiver sujeita a licença de importação, automática ou não automática, e o produto estiver dispensado de licença, prevalece a necessidade de obtenção da licença. Assim, por exemplo, se está sendo importado um bem para admissão no regime aduaneiro especial de drawback, o importador deverá providenciar o licenciamento, independentemente da NCM na qual o bem se enquadra estar sujeita ou não a licenciamento.
Por outro lado, as seguintes importações estão dispensadas de LI:
I - para a admissão de mercadoria em regime especial de entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial; e
II - para importações de empresa autorizada a operar em ZPE, com exceção de exigência de licenciamento em virtude de controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente (Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 12).
Assim, se a mercadoria é importada para admissão em regime de entreposto aduaneiro, por exemplo, mesmo que a NCM na qual se enquadra esteja sujeita a obtenção de licença, automática ou não automática, não será necessário requerer a licença (LI ou LPCO) para registro da declaração de admissão no regime. Entretanto, a licença deverá ser obtida em caso de seu despacho para consumo ou transferência para outro regime especial ou aplicado em área especial que não esteja dispensado de licenciamento (art. 5º, § 2º da Portaria Secex nº 249/2023).
Caso o produto relacionado no Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex possua destaque na NCM (ou seja, um produto sujeito a licenciamento para aquela situação descrita no destaque), e a mercadoria a ser importada não se referir à situação descrita no destaque, o importador deverá apor o código 999 no campo destaque da LI, ficando a mercadoria dispensada da anuência .
No caso de despacho de importação processado por Duimp, em que a licença de importação é obtida mediante solicitação de LPCO, as informações necessárias para o sistema identificar se o produto se enquadra na situação específica sujeita a licenciamento constarão nos atributos a serem preenchidos quando do cadastro do produto no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Dessa forma, quando for informado o código do produto na Duimp, o sistema identificará a necessidade de LPCO conforme os atributos preenchidos no catálogo de produtos.
PROCEDIMENTO
Para consultar o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, acesse a página de simuladores do Siscomex.
LEGISLAÇÃO