Orgãos Anuentes
Caso o controle administrativo previsto pela legislação do órgão anuente demande o exame da documentação relativa à mercadoria efetivamente importada (certificados, laudos de análise etc) e/ou sua inspeção física após a chegada, quando o licenciamento da importação tiver sido requerido com o registro de LI, tal procedimento será realizado dentro do procedimento de análise da LI pelo órgão anuente, que, via de regra, só defere a LI após realizar os exames e inspeções necessárias. Portanto, o órgão anuente, no caso de solicitação de LI, procede à inspeção da mercadoria, na maioria dos casos, antes do registro da DI. No despacho com DI o controle administrativo e aduaneiro ocorrem de forma sequencial.
No despacho processado por Duimp, foi implementada uma alteração desse controle sequencial, com objetivo de dar maior agilidade e fluidez ao processo de importação. Dessa forma, caso o controle administrativo previsto pela legislação do órgão anuente demande o exame da documentação relativa à mercadoria efetivamente importada (certificados, laudos de análise etc) e/ou sua inspeção física após a chegada, tal procedimento será realizado com base nas informações prestadas na Duimp, que serão submetidas a procedimento de gerenciamento de riscos no âmbito do Portal Único Siscomex. Tal procedimento é denominado de conferência do anuente e ocorre paralelamente à conferência aduaneira.
Apesar da conferência do anuente, que demanda exame da documentação ou inspeção da mercadoria efetivamente importada, ser realizada com base nas informações da Duimp e em paralelo com a conferência aduaneira, continua existindo para o despacho de importação por Duimp a possibilidade de exigência de licenciamento da importação pelo órgão anuente, o qual deverá ser obtido previamente ao registro da Duimp pela solicitação de LPCO no Portal Único Siscomex. Nesse caso, o licenciamento será sempre uma etapa prévia ao despacho aduaneiro, podendo ser deferido para uma ou várias operações, sempre com base nas informações e documentos apresentados pelo importador, mas sem a possibilidade de inspeção da mercadoria efetivamente importada
A verificação do cumprimento das condições e exigências específicas para mercadorias sujeitas a controle especial (art. 572 do Regulamento Aduaneiro), inclusive daquelas que exijam inspeção da mercadoria, conforme estabelecido pelos órgãos competentes e agências da administração pública federal, será realizada exclusivamente na fase do licenciamento da importação. O acompanhamento dessa inspeção, pela fiscalização aduaneira, poderá ser dispensado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro (art. 6º da IN SRF nº 680/2006).
O chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro regulamentará o credenciamento para acesso ao recinto ou local de depósito da mercadoria importada, dos servidores dos órgãos e agências responsáveis pela inspeção. Nos recintos sob responsabilidade de depositário, a expedição de credencial de acesso deverá ser executada por esse (art. 7º da IN SRF nº 680/2006).
A retirada de amostra para realização de inspeção deverá ser averbada em termo próprio, com as assinaturas do importador ou de seu representante, do servidor responsável pela inspeção e do depositário e, havendo acompanhamento fiscal, do representante da RFB. O termo de retirada de amostra será mantido em poder do depositário para apresentação à RFB quando solicitada. As mercadorias retiradas a título de amostra devem ser incluídas na DI (art. 8º da IN SRF nº 680/2006).
Os relatórios ou termos de verificação de mercadoria lavrados por servidores dos órgãos e agências da administração pública federal (órgãos anuentes) poderão servir como elemento comprobatório da identificação e quantificação das mercadorias inspecionadas, para os fins da fiscalização aduaneira (art. 9º da IN SRF nº 680/2006).
Os órgãos anuentes na importação são:
- DECEX
- ANVISA
- MAPA
- INMETRO
- IBAMA
- ANP
- MCT
- DPF
- CNPQ
- CNEM
- DFPC
- MD
- ANEEL
- DNPM
- ECT
- SUFRAMA
PROCEDIMENTO
Para saber se determinada mercadoria está sujeita a algum tipo de licenciamento, acesse a página de simuladores do Siscomex .
LEGISLAÇÃO