Deferimento
Os pedidos de licença de importação automática serão aprovados no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de registro no Siscomex, caso os pedidos sejam apresentados de forma adequada e completa e cumpridas, pelo importador, as exigências legais necessárias para realizar operações de importação envolvendo mercadorias sujeitas ao licenciamento automático em questão.
Os pedidos de licença de importação não automática serão analisados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do respectivo registro no Siscomex. Esse prazo poderá ser reduzido, devendo o prazo reduzido ser estipulado em legislação específica à exigência de licenciamento em questão.
O prazo de análise de pedido de licença de importação não automática poderá ser superior quando, por razões que escapem ao controle do órgão anuente, a natureza dos interesses públicos envolvidos e a complexidade da atividade econômica a ser desenvolvida pelo requerente demande maior tempo de análise.
Os órgãos anuentes solicitarão ao importador, por meio de exigência apresentada no Siscomex, a devida correção quando forem verificados erros, omissões ou incompletudes sanáveis na apresentação de pedido de licença de importação. Nesse caso, o prazo para a análise do pedido de licença de importação será suspenso até que seja atendida a solicitação de correção apresentada pelo órgão anuente.
O requerente terá o prazo de 90 (noventa) dias para atender à solicitação de correção. Disposição na legislação específica à exigência de licenciamento em questão poderá reduzir esse prazo .
Caso o requerente não apresente resposta à solicitação de correção no prazo de 90 dias, o pedido de licença de importação será cancelado automaticamente por falta de interesse.
O pedido de licença de importação será indeferido quando:
I - forem verificados erros, omissões ou incompletudes não sanáveis; ou
II - não forem atendidas outras condições impostas pela legislação pertinente à exigência de licenciamento em questão.
LEGISLAÇÃO