Considerações Gerais
Publicado em
16/10/2019 10h34
Atualizado em
28/08/2023 17h56
Antes do despacho de importação, que se inicia com o registro da declaração de importação, o importador deve habilitar-se para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 . A habilitação deverá ser requerida no Portal Único Siscomex. Para mais informações sobre o procedimento de habilitação, acesse o Manual de Habilitação no Siscomex.
Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes para atuar no exercício das atividades com o despacho aduaneiro no módulo Cadastro de Intervenientes do Portal Único Siscomex.
A importação poderá ser submetida ao Controle Administrativo dos órgãos anuente, nos termos da Portaria Secex nº 249/2023.