Procedimentos Prévios
Antes do despacho de importação, que se inicia com o registro da declaração de importação, o importador deve habilitar-se para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012. Para mais informações sobre o procedimento de habilitação, acesse o Manual de Habilitação no Siscomex.
Uma vez habilitado, o responsável legal pela pessoa jurídica promoverá o credenciamento de seus representantes no módulo “Cadastro de Representante Legal”. Para cadastrar um representante legal, faz-se necessário o uso do certificado digital E-CPF.
A importação poderá ser submetida ao Controle Administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nos termos da Portaria Secex nº 23/2011.