É permitida a destruição da mercadoria que apresentou o defeito técnico?
Publicado em
02/06/2023 14h53
Não, a legislação não prevê esta hipótese. O interessado necessariamente terá que exportar a mercadoria com defeito técnico para que seja reconhecida a não-incidência tributária na importação da mercadoria destinada à sua reposição.