Mercadoria objeto de perdimento
Publicado em
20/08/2019 15h35
Atualizado em
21/04/2020 15h08
Não incide Imposto de Importação (art. 71, III do Regulamento Aduaneiro), PIS_Importação e COFINS_Importação (art. 250 do Regulamento Aduaneiro) sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida (Decreto-Lei nº 37/1966, art. 1º, § 4º, inciso III).
LEGISLAÇÃO