Mercadoria estrangeira que chegar ao país por erro de expedição
Publicado em
20/08/2019 15h29
Atualizado em
25/09/2020 14h06
Não incide Imposto de Importação (art. 71, I do Regulamento Aduaneiro), IPI (art. 237, I, do Regulamento Aduaneiro) e PIS_Importação e COFINS_Importação (art. 250 do Regulamento Aduaneiro) sobre mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior (art. 71, I do Regulamento Aduaneiro).
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