Mercadoria em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruída
Publicado em
20/08/2019 15h35
Atualizado em
25/09/2020 14h13
Não incide Imposto de Importação (art. 71, VII do Regulamento Aduaneiro), PIS_Importação e COFINS_Importação (art. 250 do Regulamento Aduaneiro) sobre mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
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