Exportação temporária
Publicado em
20/08/2019 15h43
Atualizado em
25/09/2020 14h16
Não constitui fato gerador do imposto de importação a entrada no território aduaneiro de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime (art. 74, II do Regulamento Aduaneiro). Nesse caso também não ha incidência de IPI (art. 238, § 2º, II, do Regulamento Aduaneiro) , PIS_Importação e COFINS_Importação (art. 250 do Regulamento Aduaneiro).
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