Perdimento de Veículos
Veículo transportador estiver em situação ilegal, quanto às normas que o habilitem a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua espécie;
Veículo transportador efetuar operação de descarga de mercadoria estrangeira ou de carga de mercadoria nacional ou nacionalizada fora do porto, aeroporto ou de outro local para isso habilitado;
Embarcação atracar a navio ou quando qualquer veículo, na zona primária, se colocar nas proximidades de outro, um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou de carga, sem observância das normas legais e regulamentares;
Embarcação navegar dentro do porto, sem trazer escrito, em tipo destacado e em local visível do casco, seu nome de registro;
Veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perdimento, se pertencente ao responsável por infração punível com essa penalidade;
Veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for desviado de sua rota legal sem motivo justificado;
Veículo considerado abandonado pelo decurso do prazo referido no art. 648 do Regulamento Aduaneiro.