Uso de Falsidade nas Provas Exigidas Para Obtenção dos Benefícios e Incentivos Previstos no Decreto-Lei nº 37/66
Publicado em
28/11/2014 16h50
Atualizado em
13/03/2015 11h34
Base Legal: art. 702, inciso I, alínea “c”, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 100% do Imposto de Importação.
Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).
No caso de papel com linhas ou marcas d'água, a multa será de 150% (art. 702, § 1º, do Regulamento Aduaneiro).
Será adotada a maior alíquota do imposto fixada para papel similar destinado à impressão, sem linhas ou marcas d'água (art. 702, § 2º, do Regulamento Aduaneiro).